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AMDE publica edital e convoca permissionários das ARCCAs Catedral e Titão para recadastramento

Publicado em 13/08/2026 às 11:12 4 Visualizações

AMDE publica edital e convoca permissionários das ARCCAs Catedral e Titão para recadastramento

A Agência Municipal de Desenvolvimento (AMDE) publicou, no Diário Oficial do Município, edital de reconvocação extraordinária dos permissionários das ARCCAs Catedral e Titão que permanecem em situação de inaptidão ou irregularidade.

A medida é destinada aos permissionários que não compareceram ao Programa de Recadastramento Geral de Permissionários (PRGP), realizado em 2024, que não concluíram o recadastramento, possuem pendências documentais ou débitos junto à Administração Municipal, além de outras situações que impeçam a manutenção ou renovação da permissão de uso.

Prazo para regularização

De acordo com o edital, os permissionários relacionados no Anexo I deverão comparecer entre os dias 17 e 21 de agosto de 2026, das 7h às 13h, à sede da AMDE, localizada na Rua Cônego Pequeno, nº 485, Bela Vista, Campina Grande/PB.

O comparecimento poderá ser realizado pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, com procuração específica. No local, será possível apresentar contestação, quando cabível, e promover a regularização cadastral e/ou documental.

Documentos necessários

Os permissionários deverão apresentar documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, documentação que comprove a atividade desenvolvida no boxe e eventuais comprovantes de pagamento, além de outros documentos que possam ser solicitados pela Comissão de Avaliação.

Débitos poderão ser regularizados pelo REFIS

O edital também prevê a possibilidade de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para os permissionários que possuam débitos junto à Administração.

A AMDE ressalta, entretanto, que a adesão ao REFIS não substitui o recadastramento obrigatório.

Atenção ao prazo

Após a análise da documentação, os permissionários poderão ser classificados como aptos, aptos com parcelamento ou inaptos. Serão considerados inaptos aqueles que não comparecerem, não apresentarem a documentação exigida ou permanecerem em situação irregular.

O não comparecimento dentro do prazo será interpretado como desinteresse na manutenção da permissão de uso. Os permissionários que permanecerem inaptos poderão ficar sujeitos a procedimentos administrativos para cancelamento da permissão, retomada do espaço público e demais medidas legais cabíveis.

A publicação destaca que esta é uma última oportunidade administrativa de regularização para os permissionários relacionados no Anexo I.

A relação dos permissionários aptos e inaptos consta no edital publicado pela AMDE, incluindo os espaços das ARCCAs Catedral e Titão.