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Casa do Empreendedor de Campina Grande auxilia microempreendedores na Declaração de faturamento anual do MEI; serviço é fornecido gratuitamente

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Casa do Empreendedor de Campina Grande auxilia microempreendedores na Declaração de faturamento anual do MEI; serviço é fornecido gratuitamente

Autor: Jornalista

Casa do Empreendedor de Campina Grande auxilia microempreendedores na Declaração de faturamento anual do MEI; serviço é fornecido gratuitamente

A Agência Municipal de Desenvolvimento (Amde) por meio da Casa do Empreendedor de Campina Grande está oferecendo suporte especial e gratuito aos Microempreendedores Individuais (MEIs) para a realização da Declaração de Faturamento Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Os agentes de desenvolvimento da Casa do Empreendedor de Campina Grande estão disponíveis para oferecer suporte e orientação […]

03/01/2024 19h28 Atualizado há 4 meses atrás

A Agência Municipal de Desenvolvimento (Amde) por meio da Casa do Empreendedor de Campina Grande está oferecendo suporte especial e gratuito aos Microempreendedores Individuais (MEIs) para a realização da Declaração de Faturamento Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Os agentes de desenvolvimento da Casa do Empreendedor de Campina Grande estão disponíveis para oferecer suporte e orientação durante o processo de declaração. A iniciativa visa auxiliar os empreendedores na compreensão das etapas necessárias, garantindo que a declaração seja realizada de maneira correta e dentro dos prazos estabelecidos.

’Esse é o tipo de serviço que os microempreendedores são obrigados a fazer e todo ano eles recorrem a um contador, pagando para que esses profissionais façam o serviço. Enquanto isso, nós aqui na Casa do Empreendedor oferecemos o serviço de forma gratuita’, destacou o presidente da Amde, Luís Artur.

O período para a transmissão da DASN-SIMEI é entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente. A Casa do Empreendedor destaca a importância de realizar a declaração dentro desse prazo para evitar multas. Caso a declaração seja entregue após o prazo, o MEI estará sujeito a uma multa de 2% ao mês, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

O Governo Federal enfatiza que a não apresentação da declaração dentro do prazo resultará em uma multa automática. Além disso, o MEI ficará impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que pode afetar a regularidade do CNPJ, impactando benefícios como empréstimos e acesso a serviços previdenciários.

A Casa do Empreendedor reforça a importância da regularização o mais rápido possível para evitar complicações financeiras e garantir o pleno exercício da profissão. O atendimento está disponível para esclarecer dúvidas e oferecer suporte necessário aos MEIs durante esse processo vital para a gestão empresarial.

O atendimento da Casa do Empreendedor de Campina Grande é realizado das 7h às 17h sem intervalo para o almoço e fica localizada na rua Cônego Pequeno, 485 – Bela Vista, vizinho ao Hospital de Olhos. Você também pode entrar em contato pelo whatsapp, através do número: (83) 98718-7318.


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